O novo programa experimental da CVM coloca a tokenização em teste. Para as empresas, a oportunidade começa por entender o negócio antes de se encantar com a tecnologia.
A proposta chega à reunião com palavras que parecem resolver tudo, token, blockchain, contrato inteligente. A apresentação é moderna. O entusiasmo também. Mas a pergunta mais importante continua bastante antiga. Afinal, qual direito está sendo negociado e quem responde por ele?
É por isso que o novo movimento da Comissão de Valores Mobiliários merece atenção. A Resolução CVM nº 249, de 13 de outubro de 2026, criou o Programa Piloto DLT CVM, voltado a testes de operações do mercado de valores mobiliários em redes de registro distribuído.
O que é tokenização?
Em termos simples, tokenizar é representar digitalmente um ativo ou um direito. Essa representação pode ser registrada e transferida em uma rede tecnológica. DLT é a sigla usada para tecnologias de registro distribuído; blockchain é uma de suas formas.
Imagine uma ficha digital que representa determinado direito. O desenho da ficha pode ser sofisticado. Ainda assim, é preciso saber o que ela representa, como se relaciona com os documentos da operação e o que seu titular pode exigir.
O nome “token” ajuda a descrever a forma tecnológica. Sozinho, não explica o conteúdo jurídico.
O laboratório abriu. A captação não foi liberada.
O piloto permite experimentar etapas como emissão, negociação, custódia e liquidação. Mas há uma fronteira expressa, os testes não envolvem investidores reais, valores mobiliários efetivamente emitidos ou dinheiro real.
Participar também não significa receber autorização para exercer atividade regulada, garantia de aprovação futura ou um selo da CVM sobre a segurança da tecnologia. Esses limites constam do artigo 1º da resolução.
Portanto, uma apresentação comercial que transforme “existe um piloto” em “está tudo autorizado” já merece uma segunda leitura. De preferência, antes da assinatura.
Um token não muda de natureza por ganhar roupa digital
A orientação da CVM sobre criptoativos, consolidada no Parecer de Orientação nº 40, considera as características e os direitos envolvidos para avaliar o enquadramento de um token como valor mobiliário.
Nem todo token será um valor mobiliário. Mas usar esse nome também não afasta as regras aplicáveis quando a operação apresenta as características que atraem essa classificação.
Para a empresa, a análise precisa começar pelo desenho concreto, o que está sendo oferecido, a quem, com quais direitos e por qual estrutura. A escolha da plataforma vem acompanhada dessas respostas, não em substituição a elas.
Um exemplo longe do discurso de vendas
Imagine, em uma situação hipotética, uma indústria avaliando uma proposta para representar digitalmente direitos ligados a seus recebíveis. Antes de discutir a interface da plataforma, vale colocar algumas perguntas na mesa:
- O que o comprador recebe? Um crédito, uma participação, uma promessa de remuneração ou outro direito?
- De onde vem o pagamento? Quem é o devedor e quais documentos comprovam a obrigação?
- O que acontece se houver inadimplência? Como será feita a cobrança e quem terá responsabilidade por cada etapa?
- Quem controla os registros? Como serão tratados falhas, perda de acesso e divergências entre a plataforma e os documentos?
- Qual é o enquadramento da operação? Que regras, registros e autorizações precisam ser examinados antes de uma oferta?
Essas perguntas são um roteiro inicial de avaliação, não uma conclusão sobre qualquer produto específico. A tecnologia pode melhorar uma operação bem estruturada. Não deveria servir para esconder uma operação mal explicada.
O que o empresário pode fazer agora?
O primeiro passo é identificar o problema que se pretende resolver, organizar registros, reduzir tarefas manuais, facilitar transferências ou estudar uma alternativa de financiamento. Sem esse diagnóstico, há o risco de comprar uma solução em busca de um problema.
Depois, vale reunir as áreas jurídica, financeira e de tecnologia para comparar a proposta com as alternativas existentes. Custos, responsabilidades, documentação e continuidade do serviço precisam aparecer na mesma conversa que inovação e eficiência.
O piloto é relevante justamente por permitir estudar possibilidades e limites. Para quem administra uma empresa, acompanhar essa evolução faz sentido. Confundir experimento regulatório com aprovação de uma oferta é que não ajuda o negócio.
Um contrato pode ganhar uma camada digital. As perguntas difíceis continuam precisando de resposta.
Conteúdo informativo da CARON Advocacia Empresarial. Fontes oficiais conferidas em 21 de outubro de 2026. A análise de uma operação depende de suas características e da regulamentação aplicável.
