Como driblar a alta sem perder o fôlego: dicas legais para empresários espertos
Desde maio de 2024, a taxa Selic estava em 10,50%. No entanto, na última quarta-feira, no dia 18 de setembro de 2024, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa básica de juros para 10,75%, impactando diretamente o cenário econômico. Para os empresários, isso significa crédito mais caro, consumidores mais cautelosos e a necessidade de um planejamento financeiro estratégico. No Caron Advocacia Empresarial, acreditamos que é possível driblar os impactos da alta da Selic utilizando ferramentas jurídicas disponíveis no ordenamento brasileiro.
Quando a Selic sobe, o aumento dos juros sobre financiamentos e créditos é um dos principais fatores que pressionam o fluxo de caixa das empresas. Nesses casos, é fundamental entender que o Código Civil Brasileiro prevê soluções jurídicas que podem ser aplicadas para equilibrar contratos em desequilíbrio. O artigo 478 do Código Civil estabelece que, em casos de onerosidade excessiva causada por eventos imprevisíveis, uma das partes pode solicitar a resolução ou revisão do contrato. Esse mecanismo é essencial para empresários que se encontram em situações nas quais a alta da Selic tornou insustentável o cumprimento das obrigações originalmente pactuadas.
Além disso, o artigo 317 do Código Civil complementa essa proteção, determinando que o juiz pode corrigir o valor de uma obrigação quando ocorrer desvalorização da moeda ou outro fator que afete o equilíbrio contratual. Esse artigo pode ser invocado por empresários que precisam renegociar financiamentos ou contratos de fornecimento com base no impacto da Selic, garantindo que os termos dos contratos reflitam as novas condições econômicas sem gerar prejuízo desproporcional a uma das partes.
No médio prazo, as empresas devem olhar para o planejamento fiscal como uma maneira de compensar os impactos financeiros da alta dos juros. A Lei do Bem (Lei 11.196/05) oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), permitindo deduções de despesas no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para empresas que atuam em setores inovadores ou que podem destinar parte de seus recursos para P&D, essa é uma excelente forma de reduzir o peso da tributação em períodos de alta de juros.
Outro caminho importante é a possibilidade de reestruturação tributária, considerando a migração para o regime de Lucro Real, que é regulado pelo Decreto-Lei nº 1.598/77 e regulamentações complementares na Lei 9.430/96. Nesse regime, empresas podem deduzir despesas financeiras, como os juros de empréstimos e financiamentos, diretamente do lucro tributável, o que pode ser uma estratégia eficaz para aliviar a carga tributária em cenários de Selic elevada. A dedução de juros sobre capital próprio também é uma ferramenta disponível nesse regime, beneficiando empresas que utilizam financiamentos de longo prazo.
Empresas que enfrentam dificuldades fiscais em virtude da alta da Selic podem ainda considerar a transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, que permite a negociação de débitos tributários com condições especiais, como prazos maiores ou descontos, para dívidas com a União. Esse mecanismo pode ser uma opção interessante para reorganizar passivos fiscais de forma menos onerosa.
Para empresas que enfrentam uma situação financeira mais crítica, o processo de recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/05, pode ser uma ferramenta estratégica para reestruturar dívidas e proteger o negócio. Durante a recuperação judicial, as execuções contra a empresa ficam suspensas temporariamente, o que permite renegociar com credores sob supervisão judicial. Essa medida oferece um alívio imediato e possibilita que a empresa se reorganize financeiramente, evitando a falência.
Por fim, é fundamental que os empresários estejam atentos ao uso de garantias e garantias reais. A Consolidação de Dívidas ou a utilização de garantias reais pode permitir que as empresas obtenham condições mais favoráveis em financiamentos, reduzindo o impacto dos juros elevados.
Diante do cenário de alta da Selic, é possível utilizar diversos instrumentos jurídicos para proteger sua empresa dos impactos econômicos, seja por meio da renegociação de contratos, do planejamento tributário ou da reestruturação societária. O Caron Advocacia Empresarial está pronto para ajudar sua empresa a adotar as melhores estratégias jurídicas e financeiras, garantindo a sustentabilidade do negócio em tempos desafiadores.